Portugal Events: o programa que financia eventos com impacto no território

O Portugal Events é um programa de incentivos do Turismo de Portugal, I.P., criado em 2023 e com vigência garantida até 31 de dezembro de 2028. Destina-se a apoiar a organização de eventos que contribuam para dinamizar as economias locais, diversificar a oferta turística e projetar a imagem de Portugal e das suas regiões — com dotação total de 75 milhões de euros.

Desde o seu lançamento, o programa já apoiou mais de 640 eventos, com um investimento total superior a 380 milhões de euros e um incentivo de cerca de 28 milhões. Os números mostram uma procura crescente — o que levou ao alargamento da dotação e do âmbito do programa em 2026.

Se organiza ou apoia a organização de eventos, vale a pena perceber se o seu projeto se enquadra.


Que eventos são apoiados?

O programa financia três grandes tipologias de eventos:

a) Eventos associados a produtos turísticos estratégicos — eventos de escala, capazes de atrair turistas e de projetar a imagem de Portugal a nível nacional ou internacional. Festivais de música, eventos desportivos de relevo, eventos gastronómicos ou de natureza com dimensão significativa são exemplos típicos. A partir de 2026, o investimento mínimo exigido subiu para 500.000 €.

b) Eventos associativos ou corporativos — congressos, conferências, seminários, convenções, jornadas e similares. O apoio é calculado com base no número de dormidas geradas, não no valor do investimento.

c) Eventos de natureza local ou regional — tipologia criada em 2026. Eventos capazes de dinamizar as economias locais e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam, desde que integrados num plano anual de eventos aprovado pela entidade regional de turismo competente.

Estão excluídos os patrocínios individuais e os eventos não dirigidos aos mercados prioritários definidos no referencial estratégico nacional para o turismo.


Quem pode candidatar-se?

São entidades beneficiárias:

  • Empresas de qualquer dimensão, detentoras dos direitos de organização ou com essa atividade como principal
  • Entidades públicas, incluindo entidades em que a administração central, regional ou local tenha posição dominante
  • Convention Bureaux, Associações, Fundações, Instituições de Ensino Superior e Agências Regionais de Promoção Turística reconhecidas pela Confederação do Turismo de Portugal
  • Empresas estrangeiras, desde que com representação em Portugal (sucursal ou equivalente)

Para os eventos locais ou regionais (tipologia c), as candidaturas são apresentadas pelas entidades regionais de turismo ou secretarias regionais de turismo, em representação das entidades organizadoras.


Quanto pode receber?

Eventos de tipologia a) — produtos turísticos estratégicos

O apoio é não reembolsável, com limite máximo de 300.000 €, calculado aplicando uma taxa ao investimento elegível em função do grau de relevância atribuído na avaliação:

Grau de relevânciaTaxa de apoio
Grau 1 (pontuação 11–12)10%
Grau 2 (pontuação 13–14)20%
Grau 3 (pontuação 15–16)30%
Grau 4 (pontuação 17–18)40%
Grau 5 (pontuação 19–20)50%

Se 75% do investimento se realizar em território de baixa densidade, acresce uma majoração de 25% ao apoio apurado.

Eventos de tipologia b) — associativos e corporativos

O apoio é calculado por escalões de dormidas geradas:

DormidasApoio
50 a 2995.000 €
300 a 5996.500 €
600 a 1.19910.000 €
1.200 a 1.79915.000 €
1.800 a 2.69917.500 €
2.700 a 3.59922.500 €
3.600 a 5.39927.500 €
5.400 a 7.19932.500 €
7.200 ou mais50.000 €

O apoio é suportado em 75% pelo Turismo de Portugal e em 25% pelo Convention Bureau ou Agência Regional territorialmente competente. Se essa entidade não participar, o apoio fica nos 75%.

Acrescem majorações de 25% se o evento decorrer durante o período de inverno IATA ou em território de baixa densidade.

Eventos de tipologia c) — locais e regionais

O apoio máximo é de 500.000 € por entidade regional de turismo ou secretaria regional, calculado pela mesma tabela de relevância da tipologia a).


Como é feita a avaliação?

Os eventos das tipologias a) e c) são avaliados segundo quatro critérios, cada um pontuado de 1 a 5:

  1. Relevância para a projeção da imagem de Portugal ou da região — dimensão e posicionamento do evento, contributo para a imagem do destino
  2. Exposição mediática — meios de comunicação social e digitais assegurados, qualidade da cobertura prevista
  3. Dinamização das economias locais — impacto económico, contributo para o aumento da estada média, atração de públicos específicos; para planos anuais, é ainda ponderada a dispersão geográfica e temporal dos eventos
  4. Inovação e sustentabilidade — grau de novidade, diferenciação e soluções associadas à sustentabilidade económica, ambiental e social

A pontuação total (entre 4 e 20) determina o grau de relevância e, consequentemente, a taxa de apoio.


O que é preciso ter para candidatar?

A documentação base para qualquer candidatura inclui:

  • Memória descritiva do evento
  • Orçamento detalhado com perspetivas de receitas, patrocínios e outros apoios
  • Para eventos de tipologia a): estimativa de impacto económico para a região e plano de comunicação detalhado
  • Para eventos de tipologia b): estimativa do número de dormidas em empreendimentos turísticos e/ou alojamento local
  • Situação regularizada perante a administração fiscal, Segurança Social e Turismo de Portugal

⚠️ Atenção ao prazo de candidatura: salvo justificação aceite pelo Turismo de Portugal, as candidaturas são apresentadas a partir de 1 de setembro do ano anterior à realização do evento. A candidatura deve ser submetida até 30 dias antes da data de início do evento.


Como funciona o pagamento?

Para eventos das tipologias a) e c):

  • 50% na assinatura do Termo de Aceitação
  • 25% adicional mediante justificação das despesas realizadas (se solicitado)
  • Remanescente após verificação da conclusão física e financeira

Uma nota importante: no encerramento do processo, 10% da receita líquida positiva gerada é deduzido ao apoio, até ao máximo de 50% do montante atribuído. Ou seja, se o evento correr muito bem financeiramente, parte do apoio é devolvida.


Que despesas são elegíveis?

Para eventos das tipologias a) e c), são elegíveis as despesas diretamente ligadas à realização do evento: aluguer de espaços e equipamento audiovisual, deslocações, alojamento e refeições de participantes, construção de estruturas, serviços de organização e gestão contratados em Portugal, e material de divulgação.

São também elegíveis as despesas com o plano de comunicação nacional e internacional: campanhas, presença em media, deslocações de jornalistas internacionais, ativações de marca no estrangeiro, produção de conteúdos e meios digitais.

Exceção: para festivais de música fora de territórios de baixa densidade, apenas são elegíveis as despesas de comunicação.


Vale a pena avançar?

O Portugal Events tem algumas características que o tornam particularmente relevante para o setor cultural:

A definição de “eventos de natureza cultural” foi alargada em 2026 e inclui agora explicitamente as indústrias criativas, o cinema e o audiovisual — para além das manifestações artísticas, intelectuais ou musicais. Eventos de natureza cultural enquadrados nas tipologias a) ou c) beneficiam do regime de auxílios de Estado para cultura e conservação do património (mais favorável do que o regime de minimis).

A nova tipologia c) abre o programa a eventos locais e regionais que antes não tinham acesso — desde que integrados num plano anual de eventos aprovado pela entidade regional competente.

O incentivo é não reembolsável e o processo de pagamento é faseado com adiantamento de 50% logo à partida — o que é relevante para a gestão de tesouraria.

O principal ponto de atenção é que o apoio não é cumulável com outros apoios do Turismo de Portugal, I.P., e não pode ser usado em edições seguintes do mesmo evento.


Precisa de apoio para preparar a candidatura?

Estruturar uma candidatura ao Portugal Events exige trabalho antes de abrir o formulário: perceber qual a tipologia certa, construir o orçamento elegível de forma sólida, quantificar o impacto económico regional, e preparar um plano de comunicação que responda aos critérios de avaliação.

Se está a explorar a possibilidade de candidatar um evento, fale connosco — podemos ajudar a perceber se o projeto é elegível e o que é necessário para apresentar uma candidatura competitiva.

Mais informações e candidaturas em business.turismodeportugal.pt


Artigo elaborado com base na Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro, que procede à terceira alteração e republicação do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events. Em caso de dúvida, consulte sempre a legislação e o portal do Turismo de Portugal.

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