500.000€ para projetos que cruzam Cultura e Tecnologia — até 50.000€ por projeto
Candidaturas abertas de 15 de junho a 15 de agosto de 2026
O Fundo de Fomento Cultural abriu um programa novo, com uma dotação global de 500.000€, para apoiar projetos que usam tecnologias digitais ao serviço da cultura. Cada projeto pode receber até 50.000€, correspondentes a 80% do custo elegível.
É uma linha pensada para quem está a digitalizar património, a criar experiências imersivas, a desenvolver plataformas ou aplicações culturais, ou a usar tecnologia para chegar a novos públicos. Neste artigo explicamos quem se pode candidatar, o que o programa financia e o que precisas de preparar.
O que é este programa?
É o Programa de Apoio a Projetos de Cruzamento entre Cultura e Tecnologia, lançado pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) através do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), ao abrigo do Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.
O objetivo é apoiar projetos que associem tecnologias digitais à criação, produção, difusão, mediação, fruição ou preservação de bens, conteúdos ou práticas culturais — desde que essa tecnologia seja relevante e necessária para o projeto, e não um acessório.
Este último ponto é decisivo: não basta acrescentar um ecrã ou um vídeo a um projeto cultural tradicional. A tecnologia tem de estar no centro da conceção, do desenvolvimento ou da disponibilização pública do projeto.
Que tipos de projeto são apoiados?
O aviso identifica, designadamente, projetos com os seguintes objetos:
- Digitalização e valorização de património — digitalizar, preservar, valorizar ou disponibilizar digitalmente património cultural.
- Experiências imersivas e interativas — desenvolver experiências culturais imersivas, interativas ou multimédia.
- Acesso e inclusão — recursos tecnológicos que promovam o acesso à cultura, a acessibilidade, a inclusão ou a atração de novos públicos.
- Protótipos e aplicações — criar protótipos, aplicações, interfaces ou outros recursos digitais com finalidade cultural.
- Capacitação digital — capacitação técnica e digital diretamente associada à conceção e disponibilização do projeto.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, desde que tenham um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com a candidatura — a título principal ou secundário.
Atenção a quem fica de fora:
- Pessoas singulares (não há candidaturas individuais);
- Fundações que beneficiem de financiamento continuado inscrito no orçamento da cultura;
- Associações constituídas exclusivamente por entidades públicas;
- Empresas do setor público empresarial.
Dica: antes de avançar, confirma se o teu CAE consta da lista do aviso. Se a tua entidade não tiver um CAE compatível registado, esse é o primeiro obstáculo a resolver — e não se resolve à pressa no fim do prazo.
Quanto financia?
| Item | Valor |
|---|---|
| Dotação global do programa | 500.000€ |
| Apoio máximo por projeto | 50.000€ |
| Intensidade máxima de financiamento | 80% do custo total elegível |
| Contrapartida do beneficiário | mínimo 20% do custo elegível |
| Modalidade | Subvenção não reembolsável |
| Duração de execução | 12 meses a partir da assinatura do protocolo |
Os apoios são atribuídos por ordem decrescente da pontuação, até esgotar a dotação. Quando o que sobra não chega para o último projeto da lista, o FFC pode propor um apoio parcial — que o candidato aceita ou recusa.
Importante: este apoio não é cumulável com outros apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura para o mesmo projeto. Se já tens (ou vais ter) outro apoio público da cultura para este projeto específico, não podes acumular os dois.
O que pode (e não pode) pagar
Esta é a parte que costuma decidir candidaturas. As despesas elegíveis incluem, entre outras:
- Equipa — remuneração da equipa artística, técnica, tecnológica, de mediação, produção e gestão afeta ao projeto;
- Serviços especializados — digitalização, desenvolvimento tecnológico, programação, design digital, curadoria, mediação, consultoria técnica, direitos de autor e conexos, coproduções;
- Software e plataformas — aquisição ou desenvolvimento de software, aplicações, plataformas, sistemas interativos;
- Serviços digitais — alojamento, cloud, armazenamento, licenciamento, manutenção e segurança informática durante a execução;
- Protótipos — desenvolvimento de protótipos, provas de conceito, testes de usabilidade e validação tecnológica;
- Produção audiovisual e multimédia;
- Comunicação e mediação — incluindo campanhas digitais associadas ao projeto;
- Acessibilidade — tradução, legendagem, língua gestual portuguesa, audiodescrição, leitura fácil;
- Equipamento técnico ou tecnológico indispensável, desde que fundamentado e quando alugar não seja mais vantajoso.
Dois limites a ter sempre em conta:
- As despesas com recursos humanos + serviços especializados, em conjunto, não podem exceder 75% do custo total elegível.
- A subcontratação tem de ser proporcional ao projeto — não pode equivaler a entregar a conceção, gestão ou execução integral a terceiros.
E uma nota essencial sobre honorários de apoio externo (consultoria, produção, gestão de candidatura): são elegíveis, mas apenas como valor fixo. O aviso exclui expressamente as despesas com intermediários ou consultores cujo montante seja fixado em percentagem do apoio ou das despesas elegíveis. Por outras palavras: um honorário de consultoria pode entrar no orçamento, mas tem de ser um montante fechado, nunca uma comissão proporcional ao subsídio.
Como são avaliadas as candidaturas?
A avaliação é feita por uma Comissão de Avaliação de Candidaturas, numa escala de 0 a 20, com a seguinte ponderação:
| Critério | Peso |
|---|---|
| A — Qualidade, relevância e interesse cultural do projeto | 30% |
| B — Adequação tecnológica e contributo da tecnologia para os objetivos culturais | 25% |
| C — Sustentabilidade, continuidade e disseminação dos resultados | 20% |
| D — Viabilidade de gestão, plano de execução e coerência orçamental | 15% |
| E — Parcerias, colaboração e relação com públicos | 10% |
São especialmente valorizados os contributos para a sustentabilidade ambiental, igualdade, diversidade, acessibilidade e capacitação digital de públicos — sobretudo de públicos com menos contacto com meios digitais.
Só é atribuído apoio a candidaturas com pontuação igual ou superior a 14 valores. Abaixo disso, por muito boa que seja a ideia, fica de fora.
Como e quando é pago
O apoio é pago em três prestações ao longo da execução:
| Prestação | Quando | Condição |
|---|---|---|
| 50% | Na assinatura do protocolo | Adiantamento (sem comprovativos) |
| 30% | No 6.º mês | Relatório intercalar + comprovativos do adiantamento |
| 20% | Até ao 15.º mês | Relatório final + validação das despesas |
As duas últimas prestações dependem de teres a situação fiscal e contributiva regularizada.
O que precisas de preparar
A candidatura é submetida no portal gov.pt, com formulário eletrónico e os seguintes documentos:
- Memória descritiva do projeto (objetivos culturais, componente tecnológica, resultados previstos);
- Calendarização do projeto;
- Orçamento discriminado e mapa-síntese das despesas elegíveis;
- Orçamento de receitas por fonte de financiamento e estado de confirmação;
- Identificação da equipa (nome, função, vínculo, nota curricular);
- Elementos técnicos da solução digital (especificação, interoperabilidade, segurança, acessibilidade, proteção de dados, manutenção, cronograma técnico);
- Provas de capacidade de execução (protótipos, provas de conceito, maquetes, demos ou links de teste, se existirem);
- Plano de comunicação, mediação, acessibilidade ou relação com públicos, quando aplicável;
- Certificado de titularidade bancária;
- Documento de constituição / certidão permanente e estatutos atualizados;
- Ata de eleição dos órgãos sociais e relatório de contas do ano anterior, quando aplicável;
- Indicadores de desempenho, metas e respetivos meios de verificação.
A componente que mais distingue candidaturas fortes é a prova de que a solução digital é exequível: protótipos, demonstrações funcionais ou especificações técnicas claras. Uma ideia bem descrita vale menos do que uma ideia que já mostra como vai funcionar.
Datas-chave
| Data | Marco |
|---|---|
| 15 de junho de 2026 | Abertura das candidaturas |
| 15 de agosto de 2026 | Fecho das candidaturas |
| 30 dias após o fecho | Conclusão da apreciação |
Não são aceites candidaturas submetidas depois do prazo. Esclarecimentos sobre o aviso são pedidos, por escrito, para pmc@gepac.gov.pt.
Precisas de ajuda para preparar a candidatura?
Uma candidatura forte a esta linha vive da articulação entre a parte cultural e a parte técnica — e da coerência entre as duas. Se tens um projeto cultural com uma componente digital genuína e queres perceber se é elegível, estruturar o orçamento dentro dos limites do aviso ou construir a memória descritiva, fala comigo — sem compromisso, para uma primeira conversa.
Artigo elaborado com base no Aviso n.º 14581-A/2026/2, publicado no Diário da República a 12 de junho de 2026. Em caso de dúvida, consulta sempre o aviso oficial e o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.
