Apoio Sustentado DGARTES: 72,8 milhões de euros em concurso para 2027
A DGARTES divulgou o teor dos avisos de abertura do Programa de Apoio Sustentado às Artes, distribuídos por seis concursos autónomos e num total de 72.840.000 €.
Os apoios são atribuídos em duas modalidades: bienal, para planos de atividades entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, e quadrienal, entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2030.
Os documentos divulgados são o teor dos avisos, não os avisos publicados. A data-limite de candidatura ainda não foi anunciada. A DGARTES antecipou o conteúdo para que as entidades possam preparar-se — e essa preparação é, este ano, mais determinante do que noutros ciclos.
Este artigo reúne as regras comuns aos seis concursos. Cada área tem particularidades próprias, resumidas no final, e cada entidade deve consultar o aviso da sua área antes de decidir qualquer coisa.
Comece por aqui: a declaração que já não pode alterar
O número mínimo de contratos de trabalho da equipa permanente determina a que patamar de financiamento uma entidade se pode candidatar. E esses contratos são comprovados por um documento específico: a Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social relativa ao mês de julho de 2026.
Na prática, isto significa que o teto de patamar de cada entidade já está fixado. A primeira coisa a fazer antes de qualquer trabalho de candidatura é ir buscar a DMR de julho de 2026 e contar quantos contratos de trabalho lá constam. Toda a estratégia depende desse número.
Os contratos-promessa continuam a poder ser considerados, mas apenas até ao limite definido para cada patamar (um ou dois, consoante o escalão) — e, em caso de apoio, têm de ser convertidos em contratos definitivos e apresentados à DGARTES até 30 dias úteis após a celebração do contrato de apoio financeiro.
Os montantes em concurso
| Concurso | Dotação global | Bienal (anual) | Quadrienal (anual) |
|---|---|---|---|
| Teatro | 20.580.000 € | 5.550.000 € | 2.370.000 € |
| Programação | 18.000.000 € | 4.860.000 € | 2.070.000 € |
| Música e Ópera | 10.920.000 € | 2.220.000 € (Música) + 720.000 € (Ópera) | 1.260.000 € |
| Cruzamento Disciplinar, Circo, Artes de Rua e Artes Digitais | 8.940.000 € | 1.470.000 € (CD + Artes Digitais) + 480.000 € (Artes de Rua) + 480.000 € (Circo) | 1.020.000 € |
| Artes Visuais | 7.740.000 € | 2.070.000 € | 900.000 € |
| Dança | 6.660.000 € | 1.770.000 € | 780.000 € |
Nos concursos com dotações repartidas por sub-áreas — Música e Ópera, e o concurso do Cruzamento Disciplinar, Circo, Artes de Rua e Artes Digitais — a verba que não se esgotar numa área é transferida para as restantes, respeitando a ordenação.
Quem se pode candidatar
Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que aqui exerçam a título predominante atividades profissionais nas áreas artísticas previstas no Decreto-Lei n.º 103/2017.
Modalidade bienal: pelo menos quatro anos de atividade profissional continuada.
Modalidade quadrienal: pelo menos seis anos de atividade profissional continuada, ter já beneficiado de apoio sustentado da DGARTES pelo menos uma vez nos últimos seis anos (consideram-se os ciclos 2018-2022 e 2023-2026, quadrienal ou bienal), e dispor de espaço de criação e/ou apresentação adequado.
Vale a pena ler a segunda condição com atenção: a modalidade quadrienal está fechada a quem nunca teve apoio sustentado. Não é uma questão de dimensão nem de mérito — é uma condição de acesso. E como o patamar A (400.000 €) é exclusivo da modalidade quadrienal, fica igualmente inacessível.
Quem não pode candidatar-se
- Fundações privadas ou fundações públicas de direito privado com outro financiamento continuado assegurado pelo programa orçamental da cultura;
- Associações maioritariamente constituídas por entidades públicas;
- Empresas do setor empresarial do Estado e das regiões autónomas;
- Entidades que tenham assinado adenda de renovação do contrato de apoio sustentado na modalidade quadrienal.
Cada entidade enquadra toda a sua atividade em apenas uma candidatura, e o contrato resultante é o único instrumento de apoio para o período em causa.
Os patamares de financiamento
A entidade escolhe um patamar. O montante atribuído é exatamente o valor desse patamar — não há atribuições parciais.
| Patamar | Financiamento anual | Contratos mínimos (equipa permanente) | % mínima de outras receitas |
|---|---|---|---|
| A | 400.000 € (só quadrienal) | 10 (2 podem ser contrato-promessa) | ≥ 20% |
| B | 300.000 € | 8 (2 podem ser contrato-promessa) | ≥ 20% |
| C | 270.000 € | 7 (2 podem ser contrato-promessa) | ≥ 20% |
| D | 240.000 € | 6 (2 podem ser contrato-promessa) | ≥ 15% |
| E | 210.000 € | 5 (2 podem ser contrato-promessa) | ≥ 15% |
| F | 180.000 € | 4 (1 pode ser contrato-promessa) | ≥ 15% |
| G | 150.000 € | 3 (1 pode ser contrato-promessa) | ≥ 15% |
| H | 120.000 € | 2 (1 pode ser contrato-promessa) | ≥ 10% |
| I | 90.000 € | 1 | ≥ 10% |
| J | 60.000 € | 1 (pode ser contrato-promessa) | ≥ 5% |
O limite imposto pelo historial de apoio
Além dos requisitos de equipa, instalações e receitas, existe um teto determinado pelo apoio anterior:
- Entidades com apoio sustentado quadrienal no ciclo 2023-2026 ou bienal no ciclo 2025-2026: podem candidatar-se até dois patamares acima do valor anual atual;
- Entidades com apoio sustentado bienal no ciclo 2023-2024: até dois patamares acima do valor anual recebido, nunca ultrapassando os 240.000 €;
- Todas as restantes entidades: até ao patamar de 120.000 €.
Esta última alínea é a que se aplica à maioria dos candidatos. Para uma entidade que nunca teve apoio sustentado, o concurso reduz-se, na prática, a três hipóteses: patamar H (120.000 €), I (90.000 €) ou J (60.000 €), sempre em modalidade bienal.
Outras receitas: o que conta e o que não conta
A percentagem mínima de receitas próprias é calculada sobre o montante anual do patamar a que a candidatura se apresenta — não sobre o orçamento total do projeto.
Só contam receitas monetárias distintas do apoio pedido à DGARTES: coproduções, patrocínios, mecenato, apoios municipais e outros financiamentos públicos ou privados. Podem ainda ser consideradas as receitas próprias resultantes da atividade realizada em 2024 ou em 2025 — bilheteira, ingressos, inscrições, propinas —, cabendo à entidade escolher qual dos dois anos indica.
Contribuições em espécie, cedências de espaço e trabalho voluntário não contam para este cálculo.
Instalações
O requisito varia com o patamar e com o domínio preponderante da candidatura:
- Domínio preponderante de Criação: patamares A a E exigem espaço de criação e espaço de apresentação; patamares F a J exigem espaço de criação;
- Domínios de Edição, Formação e Ações Estratégicas de Mediação: patamares A a E exigem instalações de funcionamento regular e espaço de apresentação; patamares F a J exigem instalações de funcionamento regular.
Basta demonstrar a disponibilidade por qualquer título legítimo de utilização — não é exigida propriedade. Os encargos com instalações podem ser inscritos no orçamento da candidatura.
Critérios de apreciação
| Critério | Peso | Subcritérios |
|---|---|---|
| A. Plano de atividades | 45% | Qualidade artística (30%), Coerência (25%), Relevância cultural (25%), Projeção (20%) |
| B. Entidade e equipa | 20% | Historial e mérito (35%), Organização e equipa (40%), Desempenho anterior (25%) |
| C. Projeto de gestão | 20% | Planeamento financeiro (60%), Captação de financiamento e parcerias (40%) |
| D. Repercussão social | 7,5% | Públicos (40%), Acessibilidade (30%), Comunicação (30%) |
| E. Correspondência aos objetivos | 7,5% | Objetivos específicos (20%), Coerência estratégica (80%) |
Cada critério é pontuado de 0 a 20, segundo a escala: Excelente (20), Relevante (18/19), Muito bom (16/17), Bom (14/15), Suficiente (12/13), Insuficiente (10/11), Muito insuficiente (7/9), Escasso (1/6), Inexistente (0).
Quando não existe ciclo de apoio sustentado anterior, o subcritério “Desempenho anterior” não se aplica e a sua ponderação é redistribuída proporcionalmente pelos restantes subcritérios do critério B, mantendo-se o peso global de 20%.
Dois aspetos merecem destaque na leitura desta grelha. O primeiro é o peso do planeamento financeiro — 60% de 20%, ou seja, 12% da nota final depende exclusivamente da coerência entre orçamento, plano de atividades e recursos. É mais do que os critérios D e E somados. O segundo é a coerência estratégica, que vale 80% do critério E: não basta selecionar os três objetivos estratégicos, é preciso demonstrar a sua articulação com o plano, com resultados, indicadores e metas.
Objetivos: o que a candidatura tem de cumprir
Todas as candidaturas prosseguem obrigatoriamente quatro objetivos específicos: promover a estabilidade das entidades artísticas, promover a continuidade e regularidade da atividade, reforçar a capacidade organizacional e profissional, e desenvolver relações continuadas com públicos, comunidades, parceiros e territórios.
Além destes, cada entidade seleciona três objetivos estratégicos de uma lista de oito, que inclui igualdade e democratização do acesso, coesão social e territorial, qualificação dos profissionais, preservação ambiental, transversalidade entre setores, internacionalização, inovação artística e digital, e partilha de responsabilidades do Estado no combate à precariedade.
Como o dinheiro é distribuído
O mecanismo de atribuição tem três camadas:
- Garantia regional. É apoiada, em cada uma das nove regiões NUTS II (Alentejo, Algarve, Centro, Grande Lisboa, Norte, Oeste e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Açores e Madeira), pelo menos uma candidatura com a pontuação mais elevada, desde que atinja no mínimo 60% da pontuação global máxima.
- Ordenação nacional. Distribuída a garantia regional, as restantes candidaturas são ordenadas a nível nacional a partir da mais pontuada.
- Remanescente. Se sobrar da dotação global um valor de pelo menos 60.000 € que não chegue para apoiar a entidade seguinte na ordenação, pode ser-lhe proposta a atribuição desse valor com ajustamento do plano de atividades.
Nenhuma região pode absorver mais de 40% do montante global anual disponível.
A região de candidatura é determinada pela NUTS II onde se realiza o maior número de sessões públicas das atividades do domínio preponderante — não pela sede da entidade.
Majoração e atualização
Entidades com sede nos Açores ou na Madeira, cuja maioria das atividades públicas do domínio preponderante decorra na respetiva região, beneficiam de uma majoração de 10% sobre o montante anual, sem afetar a dotação global do concurso.
Na modalidade quadrienal, o montante é atualizado anualmente a partir do segundo ano pela variação homóloga do IPC apurada pelo INE para setembro do ano anterior, até ao limite de 2%.
Limite de cumulação
No conjunto deste e de outros programas da DGARTES, nenhuma entidade pode beneficiar de mais de 450.000 € por ano.
Declaração de Interesse Cultural
É a novidade mais relevante deste ciclo para quem fica de fora por esgotamento da dotação.
No prazo de 15 dias úteis após a decisão final, a DGARTES emite oficiosamente uma Declaração de Interesse Cultural às candidaturas que tenham obtido 60% ou mais da pontuação máxima mas não tenham sido apoiadas por esgotamento da verba.
A declaração certifica a qualidade do plano e pode ser usada em candidaturas a outros instrumentos — mecenato cultural ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, fundações, programas europeus. Tem validade de 18 meses.
Traduzido: uma candidatura bem construída que não seja financiada deixa de ser trabalho perdido. Passa a ser um ativo utilizável durante ano e meio.
Relações laborais e equipa
Os avisos são explícitos na valorização do vínculo laboral estável. As entidades devem privilegiar o contrato de trabalho nas modalidades por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto), com atividade descontínua e com pluralidade de empregadores, nos termos do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
Pontos a reter:
- A preferência aplica-se a todos os elementos da equipa: direção, direção artística, programação, curadoria, gestão financeira e administrativa, artística e técnica;
- A manutenção de elementos em regime de prestação de serviços deve ser justificada;
- É valorizada a contratação de profissionais registados no RPAC da IGAC;
- O trabalho voluntário tem de ser orçamentado e exige cartão de voluntário emitido pela CASES e cópia do programa de voluntariado.
O que a candidatura tem de incluir
Submissão eletrónica através do Balcão Artes, integralmente em língua portuguesa (exceto declarações emitidas por entidades estrangeiras, que podem vir em inglês).
- Descrição do projeto artístico para todo o período de financiamento (2 ou 4 anos), que evidencie e justifique uma atividade continuada e plurianual;
- Máximo de 16 fichas de atividade para o primeiro ano; para cada ano seguinte, uma ficha por domínio;
- Plano de atividades e orçamento detalhado para o primeiro ano; síntese de atividades e orçamento para os anos seguintes;
- Previsão de despesas de funcionamento (estrutura) para todo o período;
- Nas atividades em cocriação com outras entidades candidatas: declaração assinada de repartição detalhada de responsabilidades, incluindo financeiras;
- Declaração comprovativa do apoio dos municípios onde decorrerá a maioria das atividades — não é obrigatória, mas é expressamente valorizada.
Especificidades de cada área
O que se segue são notas de orientação. Cada entidade deve consultar o aviso da sua área, onde estão as condições que efetivamente se aplicam.
Música e Ópera — 10.920.000 €
- Domínios preponderantes: criação, edição, formação e ações estratégicas de mediação. A programação é admitida apenas como outro domínio;
- Dotações separadas para Música (2.220.000 €/ano em bienal) e Ópera (720.000 €/ano em bienal); a quadrienal é comum às duas áreas (1.260.000 €/ano);
- Verba não esgotada numa das áreas transita para a outra.
Teatro — 20.580.000 €
- A maior dotação dos seis concursos: 5.550.000 €/ano em bienal e 2.370.000 €/ano em quadrienal;
- Domínios preponderantes: criação, edição, formação e ações estratégicas de mediação;
- Dotação única, sem repartição por sub-áreas.
Dança — 6.660.000 €
- A menor dotação: 1.770.000 €/ano em bienal e 780.000 €/ano em quadrienal;
- Domínios preponderantes: criação, edição, formação e ações estratégicas de mediação;
- Estrutura de regras idêntica à do Teatro, com uma dotação três vezes menor — o que torna o posicionamento no patamar uma decisão particularmente sensível.
Artes Visuais — 7.740.000 €
- Única área artística cujo aviso inclui a programação entre os domínios preponderantes, a par de criação, edição, formação e ações estratégicas de mediação;
- 2.070.000 €/ano em bienal e 900.000 €/ano em quadrienal;
- Uma entidade de artes visuais com atividade centrada em programação candidata-se neste aviso, não ao concurso de Programação.
Cruzamento Disciplinar, Circo, Artes de Rua e Artes Digitais — 8.940.000 €
- Quatro áreas num só concurso, com dotações bienais separadas: Cruzamento Disciplinar e Artes Digitais em conjunto (1.470.000 €/ano), Artes de Rua (480.000 €/ano) e Circo (480.000 €/ano);
- Quadrienal comum às quatro áreas: 1.020.000 €/ano;
- Verba não esgotada numa área transita para as restantes;
- Domínios preponderantes: criação, edição, formação e ações estratégicas de mediação.
Programação — 18.000.000 €
- Concurso transversal, com o domínio preponderante de programação, aberto a circo, dança, música, ópera, teatro, artes de rua, artes digitais e cruzamento disciplinar;
- Segunda maior dotação: 4.860.000 €/ano em bienal e 2.070.000 €/ano em quadrienal;
- Outros domínios admitidos: mediação, arquivo, circulação nacional, criação, edição, formação, internacionalização e investigação;
- Requisitos de instalações formulados em torno de instalações de funcionamento regular e espaço de apresentação nos patamares A a E.
Qual é o aviso certo?
É a pergunta que decide o resto — e a resposta não é a área artística da entidade, é o domínio preponderante da atividade proposta.
Uma estrutura de música cuja atividade central seja a programação de um ciclo ou de um festival não se candidata ao aviso de Música e Ópera: candidata-se ao aviso de Programação, onde há 18 milhões de euros. Uma estrutura de música que cria repertório, forma e edita candidata-se ao aviso de Música e Ópera. A mesma entidade pode ter a leitura errada e submeter no concurso onde compete pior.
Esta decisão deve ser tomada antes de escrever qualquer linha do plano de atividades, porque condiciona os domínios admissíveis, os requisitos de instalações e a estrutura das fichas de atividade.
O que fazer agora
Enquanto o aviso não é publicado e o prazo não é conhecido, há trabalho que só pode ser feito nesta fase:
- Confirmar a DMR de maio de 2026 e contar os contratos de trabalho. Este número fixa o teto de patamar;
- Verificar o historial de apoio sustentado da entidade nos ciclos 2018-2022, 2023-2024, 2023-2026 e 2025-2026, para determinar o limite aplicável;
- Escolher o aviso com base no domínio preponderante;
- Simular a percentagem de outras receitas sobre o valor anual do patamar pretendido, com base em compromissos concretos e nas receitas próprias de 2024 ou 2025;
- Iniciar os contactos municipais para as declarações de apoio — são valorizadas na apreciação e contam para o cálculo de outras receitas, mas dependem de calendários de decisão que não são os da entidade;
- Fechar a questão das instalações, garantindo um título legítimo de utilização documentável.
Precisa de apoio para preparar a candidatura?
Uma candidatura ao apoio sustentado não se resolve no preenchimento do formulário. Resolve-se meses antes: na escolha do patamar face à realidade contratual da entidade, na construção de um orçamento coerente com o plano — o critério com maior peso isolado na grelha —, na articulação dos objetivos estratégicos com resultados e indicadores mensuráveis, e na negociação atempada das parcerias municipais.
Se está a avaliar a candidatura da sua estrutura a este ciclo, fale connosco. Podemos ajudar a perceber a que patamar a entidade pode efetivamente candidatar-se e o que falta construir até à submissão.
Mais informações em www.dgartes.gov.pt e no Balcão Artes.
Artigo elaborado com base no teor dos avisos de abertura do Programa de Apoio Sustentado às Artes divulgados pela DGARTES. Os avisos definitivos, incluindo prazos de submissão, ainda não foram publicados. Em caso de dúvida, consulte sempre o documento oficial da sua área.
