Programa de Apoio Sustentado às Artes — DGARTES, ciclo 2027

Apoio Sustentado 2027: escolher o patamar é a decisão que define a candidatura

Os avisos de abertura do Programa de Apoio Sustentado às Artes foram publicados a 24 de agosto, na 2.ª série do Diário da República. O prazo de candidatura termina às 17h59m59s de 6 de outubro de 2026, e os esclarecimentos à DGARTES podem ser pedidos até 2 de outubro.

Uma nota antes de mais: o aviso publicado fixou a Declaração Mensal de Remunerações do mês de julho de 2026 como documento de comprovação dos contratos de trabalho — e não maio, como constava do teor divulgado em agosto. O princípio mantém-se intacto, e é o mesmo que escrevemos então: é uma fotografia já tirada, e nenhuma contratação posterior a altera. Muda apenas o mês da fotografia. Quem já contou contratos deve voltar a contá-los na declaração certa.

Feita a correção, há uma decisão que este ciclo tornou muito mais consequente do que era. E quase ninguém lhe está a dar o tempo que merece.

Cinco degraus tornaram-se dez

No ciclo bienal 2025-2026 havia cinco patamares de financiamento: 60.000, 120.000, 180.000, 240.000 e 300.000 euros. A escolha era quase automática — uma entidade olhava para a sua equipa contratada e só havia um degrau onde coubesse.

Os avisos de 2027 trazem dez patamares, de 60.000 a 400.000 euros, com escalões intermédios novos nos 90.000, 150.000, 210.000 e 270.000. O patamar de 400.000 euros é exclusivo da modalidade quadrienal.

Convém dizer o que isto não é: não é mais dinheiro ao alcance de quem já estava apoiado. As regras de progressão continuam a permitir subir dois patamares acima do valor anual atual — mas, numa escada com o dobro dos degraus, dois degraus finos valem exatamente o mesmo que um degrau grosso da escada anterior. Quem recebia 120.000 euros podia pedir 180.000 no ciclo passado e pode pedir 180.000 agora. O teto em euros não mexeu.

O que mudou foi outra coisa: passou a haver escolha a sério. Uma entidade que recebia 120.000 euros pode agora pedir 150.000 em vez de saltar para 180.000. E a partir do momento em que existe escolha, existe a possibilidade de errar.

O que fixa o teto

Quatro requisitos, todos verificáveis antes de escrever uma linha do plano de atividades:

Contratos de trabalho na equipa permanente. De 1 contrato no patamar mais baixo a 10 no mais alto, comprovados pela DMR de julho de 2026. Os contratos-promessa admitidos são um nos patamares F a J e dois nos patamares A a E.

Instalações. Nos patamares A a E exige-se espaço de apresentação além do espaço de criação ou das instalações de funcionamento regular; nos patamares F a J basta o primeiro. O que é exigido varia com o domínio preponderante declarado.

Percentagem mínima de outras receitas. Entre 5% e 20%, conforme o degrau.

Historial de apoio sustentado da DGARTES. Quem nunca teve apoio sustentado não passa dos 120.000 euros, independentemente da equipa que tenha.

O teto real de cada entidade é o mais baixo destes quatro. Não o mais alto, nem a média.

O que custa pedir a mais

Chegar ao teto e pedir o máximo possível parece a decisão óbvia. Nem sempre é.

O número de contratos é exigível em cada ano de vigência do apoio, não apenas à data da candidatura. Subir de patamar não é um esforço de candidatura; é um passivo laboral de dois ou quatro anos. Numa quadrienal, é um compromisso até 2030.

A percentagem de outras receitas calcula-se sobre o valor do patamar pedido, não sobre o orçamento real da entidade. Pedir 180.000 euros com uma exigência de 15% significa demonstrar 27.000 euros de receita monetária distinta da DGARTES. Pedir 150.000 baixa essa fasquia para 22.500. A diferença de 30.000 euros de apoio pode custar 4.500 euros de receita que a entidade não tem como documentar.

A coerência do orçamento é avaliada. O subcritério “Planeamento financeiro” vale 60% do critério “Projeto de gestão” — 12% da nota final — e aprecia a coerência entre orçamento, plano de atividades, recursos previstos e modelo de organização. Um orçamento esticado para justificar um patamar que a estrutura não sustenta é visível na leitura, e é penalizado exatamente onde dói.

Há ainda um limite de enquadramento: as despesas de funcionamento — qualificação de profissionais, contratação de recursos humanos especializados, afetação permanente de serviços e meios materiais — não podem exceder 60% do patamar a que a candidatura se apresenta.

O que custa pedir a menos

O montante atribuído é igual ao montante do patamar a que a entidade se candidatou. Não há ajustamento para cima. Uma candidatura excelente num patamar modesto recebe o patamar modesto.

A única exceção funciona no sentido inverso: se sobrar da dotação global um valor de pelo menos 60.000 euros, insuficiente para cobrir o pedido da entidade seguinte na ordenação, pode ser-lhe proposto esse valor remanescente com ajustamento do plano. Uma redução, nunca um aumento.

E há um efeito de segunda ordem: na modalidade quadrienal, o patamar escolhido em 2026 é atualizado anualmente pelo IPC, até ao limite de 2% ao ano, a partir do segundo ano de vigência. O degrau escolhido agora é a base de cálculo de quatro anos de financiamento.

Cinco perguntas antes de decidir

  1. Quantos contratos de trabalho constam da DMR de julho de 2026? Quantos contratos-promessa cabem no patamar pretendido?
  2. Esses contratos podem ser mantidos em todos os anos de vigência do apoio, sem depender de o apoio ser renovado?
  3. A percentagem de outras receitas exigida, calculada sobre o valor do patamar, corresponde a compromissos documentáveis — coprodução, patrocínio, mecenato, apoios municipais, outros financiamentos — ou a receitas próprias de 2024 ou 2025?
  4. O título de utilização das instalações exigidas para o patamar é documentável?
  5. O plano de atividades que a entidade quer mesmo fazer precisa desse montante, ou o montante foi escolhido primeiro e o plano depois?

Se a resposta à última pergunta for a segunda hipótese, vale a pena descer um degrau. A escada tem agora degraus suficientes para isso.


Se está a avaliar a candidatura da sua estrutura a este ciclo, fale connosco. Podemos ajudar a perceber a que patamar a entidade pode efetivamente candidatar-se e o que falta construir até 6 de outubro.