Apoio a Projetos de Mérito Cultural 2026 | Fundo de Fomento Cultural

1 milhão de euros para projetos culturais de mérito — até 50.000€ por projeto

Candidaturas abertas até 2 de outubro de 2026. O prazo é de apenas 15 dias úteis.

O Fundo de Fomento Cultural abriu o Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural, com uma dotação global de 1.000.000€. Cada projeto pode receber até 50.000€, até 80% do custo elegível.

Ao contrário da linha de Cultura e Tecnologia que o mesmo Fundo abriu em junho, este programa não tem uma temática obrigatória. Apoia projetos em qualquer área cultural: criação, programação, circulação, edição, mediação, investigação, residências ou digitalização. Neste artigo explicamos quem se pode candidatar, o que o programa financia, como são avaliadas as candidaturas e o que precisas de preparar, depressa.

O que é este programa?

É o Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural, lançado pelo Fundo de Fomento Cultural (FFC) ao abrigo do Regulamento do Fundo de Fomento Cultural (Portaria n.º 360/2025/1, de 15 de outubro). Os pedidos de esclarecimento são tratados pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

A palavra que define esta linha é mérito. Não se trata de apoiar a atividade regular de uma entidade, mas sim um projeto concreto, com início e fim, cuja qualidade e relevância cultural consigas demonstrar. O mérito cultural vale 60% da nota final, e há uma condição mínima nesse critério que exclui candidaturas, seja qual for a pontuação nos restantes (mais abaixo explicamos como funciona).

Que tipos de projeto são apoiados?

O aviso admite projetos em qualquer área cultural, designadamente:

  • Criação e produção;
  • Programação e apresentação pública: ciclos, mostras, festivais, temporadas, exposições;
  • Circulação e difusão, nacional e internacional;
  • Edição e publicação, analógica e digital;
  • Mediação de públicos e acessibilidade;
  • Investigação, documentação e memória;
  • Capacitação não conferente de grau, diretamente associada ao projeto;
  • Residências artísticas e curatoriais;
  • Digitalização, preservação e valorização de conteúdos culturais associados ao projeto.

Os projetos desenvolvem-se em território nacional, mas podem incluir ações no estrangeiro, como digressões, desde que contribuam para a difusão ou o impacto cultural do projeto.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, constituídas há mais de um ano, com um CAE compatível, a título principal ou secundário, entre os seguintes:

47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90110, 90120, 90130, 90200, 90310, 90390, 91110, 91120, 91210, 91220, 91300 e 94991.

Atenção a quem fica de fora:

  • Pessoas singulares (não há candidaturas individuais);
  • Fundações que beneficiem de financiamento continuado inscrito no orçamento da cultura;
  • Associações constituídas exclusivamente por entidades públicas;
  • Empresas do setor público empresarial.

Dica: cada entidade só pode apresentar uma candidatura. Se tens vários projetos em cima da mesa, escolhe o que tem mais mérito demonstrável e melhores evidências, e não necessariamente o maior.

Quanto financia?

ItemValor
Dotação global do programa1.000.000€
Apoio máximo por projeto50.000€
Intensidade máxima de financiamento80% do custo total elegível
Contrapartida do beneficiáriomínimo 20% (receitas próprias, mecenato, patrocínios, outros financiamentos)
ModalidadeSubvenção não reembolsável
Duração de execução12 meses a partir da assinatura do protocolo

Os apoios são atribuídos por ordem decrescente de pontuação, até esgotar a dotação. Se o valor que sobra não chegar para o último projeto selecionável, o FFC pode propor um apoio parcial, desde que o projeto continue exequível. Se o candidato recusar, a proposta passa ao seguinte.

Importante: este apoio não é cumulável com outros apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura para o mesmo projeto. Se submeteste o mesmo projeto a outro programa da cultura (por exemplo, à DGARTES), e for aprovado aqui, terás de comprovar a desistência dessa outra candidatura.

O que pode (e não pode) pagar

As despesas têm de ser direta e inequivocamente imputáveis ao projeto, realizadas e pagas no período de execução e comprovadas por documentos fiscalmente válidos. São elegíveis, entre outras:

  • Equipa: remuneração da equipa artística, técnica e de gestão afeta ao projeto;
  • Serviços especializados: direitos de autor e conexos, coproduções e comissionamentos;
  • Espaços e equipamentos: cedência de espaços (incluindo salas de espetáculo) e aluguer de equipamento;
  • Cenografia: construção e adaptação de cenários e dispositivos expositivos;
  • Logística: deslocações, viagens e alojamento;
  • Seguros, licenças e taxas;
  • Registo, captação e edição audiovisual;
  • Comunicação e marketing, incluindo materiais de divulgação;
  • Acessibilidade: tradução, legendagem, LGP, audiodescrição, leitura fácil;
  • Digitalização e preservação técnica associadas ao projeto.

Limites a ter sempre em conta:

  • Recursos humanos + serviços especializados, em conjunto, não podem exceder 75% do custo total elegível.
  • A subcontratação tem de ser proporcional e não pode equivaler a entregar a conceção, gestão ou execução integral a terceiros.
  • Deslocações e alojamento seguem os limites de ajudas de custo da Administração Pública.

E o que fica de fora, além do habitual (IVA recuperável, multas, juros, despesas sem fatura com o NIF da entidade, pagamentos em numerário acima de 250€):

  • Despesas correntes da entidade que não sejam específicas do projeto;
  • Negócios com membros dos órgãos sociais da entidade, salvo contratos de trabalho anteriores à candidatura;
  • Equipamento não relacionado com o projeto ou desproporcionado;
  • Honorários de consultoria ou intermediação fixados em percentagem do apoio ou das despesas. Um honorário de apoio externo pode entrar no orçamento, mas tem de ser um montante fechado, nunca uma comissão proporcional ao subsídio.

O ponto dos órgãos sociais apanha muitas associações culturais: se o diretor artístico é também presidente da direção e vai ser pago pelo projeto sem contrato de trabalho prévio, essa despesa não é elegível. Vale a pena rever isto antes de fechar o orçamento.

Como são avaliadas as candidaturas?

A avaliação é feita por uma Comissão de Avaliação de cinco membros, oriundos do GEPAC, ICA, DGLAB, Museus e Monumentos de Portugal e Património Cultural, numa escala de 0 a 20 valores:

CritérioPeso
MC — Mérito cultural60%
CE — Capacidade e adequação da entidade e da equipa20%
VG — Viabilidade de gestão e coerência orçamental10%
RP — Repercussão social, públicos e acessibilidade10%

O mérito cultural divide-se em quatro subcritérios:

Subcritério de MCPeso interno
Qualidade e relevância45%
Interesse público cultural25%
Representatividade e projeção20%
Valorização patrimonial e diversidade cultural10%

A condição que elimina candidaturas: para ser apoiado, o projeto tem de ter, no mérito cultural:

  • pelo menos “Suficiente” (≥10) em todos os subcritérios; ou
  • pelo menos “Bom” (≥14) em, no mínimo, dois subcritérios.

Na prática, um projeto muito bom em qualidade mas sem argumentação sobre interesse público ou projeção pode ficar de fora. Cada subcritério precisa de resposta própria na memória descritiva.

Majoração territorial: projetos com pelo menos 70% das atividades em territórios de baixa densidade (Deliberação n.º 31/2023/PL da CIC Portugal 2030) ou nas Regiões Autónomas recebem +0,5 valores na nota final.

Em caso de empate, prevalece o maior mérito cultural, depois a maior nota em representatividade e projeção, a maior RP, a maior VG, o menor montante pedido e, por fim, a data e hora de submissão.

Como e quando é pago

PrestaçãoQuandoCondição
50%Na assinatura do protocoloAdiantamento (sem comprovativos)
30%No 6.º mêsRelatório intercalar + comprovativos de despesa
20%Até ao 15.º mêsRelatório final + validação das despesas

As duas últimas prestações dependem de teres a situação fiscal e contributiva regularizada. Falhar os prazos de reporte pode levar à suspensão, redução ou devolução do apoio.

O que precisas de preparar

A candidatura é submetida no portal gov.pt, com formulário eletrónico e os seguintes elementos:

  • Memória descritiva do projeto;
  • Orçamento de despesas por atividade e por fonte de financiamento;
  • Orçamento de receitas por fonte de financiamento e estado de confirmação;
  • Identificação da equipa (nome, função, vínculo, nota curricular sintética);
  • Plano de comunicação e mediação;
  • Evidências para aferição do mérito cultural;
  • Calendário de apresentações, exposições ou edições;
  • Indicadores de desempenho, metas e meios de verificação;
  • Certificado de titularidade bancária (banco português);
  • Documento de constituição ou código da certidão permanente e estatutos atualizados;
  • Ata de eleição dos órgãos sociais, relatório de atividades e contas do ano anterior e respetiva ata de aprovação, quando aplicável;
  • Comprovativo de início de atividade (Autoridade Tributária);
  • Declaração de beneficiário efetivo e, quando aplicável, inscrição na Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.

O que mais distingue uma candidatura forte aqui é a secção de evidências de mérito cultural: imprensa, críticas, prémios, programadores e parceiros envolvidos, historial de públicos, cartas de apoio. Com 60% da nota em jogo e um prazo tão curto, este dossiê deve ser o primeiro a arrancar.

Datas-chave

DataMarco
11 de setembro de 2026Publicação do aviso no Diário da República
14 de setembro de 2026Início do prazo de candidatura
2 de outubro de 2026Fecho das candidaturas (15 dias úteis)
30 dias após o fechoConclusão da apreciação

Não são aceites candidaturas submetidas depois do prazo. A data de fecho resulta da contagem de 15 dias úteis prevista no aviso; confirma-a no formulário do gov.pt. Esclarecimentos sobre o aviso são pedidos, por escrito, para pmc@gepac.gov.pt, com a designação e o NIF da entidade.

Precisas de ajuda para preparar a candidatura?

Com menos de três semanas de prazo, uma candidatura forte a esta linha depende de duas coisas: escolher bem o projeto e reunir depressa as evidências do seu mérito. Se tens um projeto cultural e queres perceber se é elegível, organizar o orçamento dentro dos limites do aviso ou construir a memória descritiva em torno dos critérios de mérito, fala comigo. A primeira conversa é sem compromisso.

Artigo elaborado com base no Aviso n.º 22481/2026/2, publicado no Diário da República n.º 177, 2.ª série, a 11 de setembro de 2026. Em caso de dúvida, consulta sempre o aviso oficial e o Regulamento do Fundo de Fomento Cultural.

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